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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 789, de 2 de dezembro de 2008

Nº 789/2008

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4 artigos

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Regulariza o uso da Chácara nº 72 da QI 5 do Setor de Habitações Individuais Sul – SHIS, na Região Administrativa do Lago Sul – RA XVI, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica regularizado o uso coletivo ou institucional implantado na Chácara nº 72 da QI 5 do Setor de Habitações Individuais Sul – SHIS, na Região Administrativa do Lago Sul – RA XVI, condicionada a regularização à realização de Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV.
Art. 2.
Os dispositivos normativos de uso e ocupação do solo aplicáveis ao imóvel de que trata o artigo anterior serão os consubstanciados nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 129/87, limitados à atividade institucional de ensino pré-escolar e fundamental.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de dezembro de 2008

121° da República e 49° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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