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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35458, de 23 de maio de 2014

Nº 35458/2014

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.949.127,00 (um milhão, novecentos e quarenta e nove mil, cento e vinte e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 92 e 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a”, e II, da Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 050.000.574/2014, 414.000.250/2014, 390.000.397/2014 e 400.000.326/2014,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar no valor de R$ 1.949.127,00 (um milhão, novecentos e quarenta e nove mil, cento e vinte e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III, IV e V.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos dos Convênios nº 751.022/2010 – Secretaria Nacional de Segurança Pública/MJ – SSP/GDF, nº 761.962/2011 – Secretaria Nacional de Segurança Pública/MJ – SSP/GDF e nº 777.058/2012 – Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos/MJ – SSP/GDF, e pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo II.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, a receita da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4.
A despesa decorrente do art. 3º do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de maio de 2014

126º da República e 55º de Brasília

TADEU FILIPPELLI

Os anexos constam no DODF

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