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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35437, de 16 de maio de 2014

Nº 35437/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o art. 2º, do Decreto nº 35.163, de 13 de fevereiro de 2014, que Divulga os feriados e os dias de ponto facultativo no ano de 2014, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI, ambos do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 2º, do Decreto nº 35.163, de 13 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O expediente nos órgãos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal será:

IAté às 12 horas, em virtude dos jogos da seleção brasileira de futebol na Copa do Mundo de 2014, nos seguintes dias:
a)12 de junho de 2014 - quinta-feira;
b)17 de junho de 2014 - terça-feira.
IIPonto facultativo nos seguintes dias em que os jogos da Copa do Mundo de 2014 se realizarão no Estádio Nacional de Brasília - Mané Garrincha:
a)23 de junho de 2014 - segunda-feira;
b)26 de junho de 2014 - quinta-feira;
c)30 de junho de 2014 - segunda-feira.” (NR).
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de maio de 2014.

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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