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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35163, de 13 de fevereiro de 2014

Nº 35163/2014

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Divulga os feriados e os dias de ponto facultativo no ano de 2014 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

resolve:

Art. 1.
Divulgar os feriados e os dias de pontos facultativos no ano de 2014, a serem observados pelos Órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal conforme descritos a seguir em ordem de dia, mês, dia da semana, acontecimento, Feriado/Ponto Facultativo:

- 1º, janeiro, quarta-feira, Confraternização Universal, feriado nacional;

- 3, março, segunda-feira, carnaval, ponto facultativo;

- 4, março, terça-feira, carnaval, ponto facultativo;

- 5, março, quarta-feira, Cinzas, ponto facultativo até às 14 horas;

- 18, abril, sexta-feira, Paixão de Cristo, feriado nacional;

- 21, abril, segunda-feira, aniversário de Brasília e Tiradentes, feriado local e nacional;

- 1º, maio, quinta-feira, Dia Mundial do Trabalho, feriado nacional;

- 2, maio, sexta-feira, ponto facultativo;

- 19, junho, quinta-feira, Corpus Christi, ponto facultativo;

- 20, junho, sexta-feira, ponto facultativo;

- 7, setembro, domingo, Independência do Brasil, feriado nacional;

- 12, outubro, domingo, Nossa Senhora Aparecida, feriado nacional;

- 27, outubro, segunda-feira, Dia do Servidor Público (comemoração do dia 28 de outubro), ponto facultativo;

- 2, novembro, domingo, Finados, feriado nacional;

- 15, novembro, sábado, Proclamação da República, feriado nacional;

- 30, novembro, domingo, Dia do Evangélico, feriado local;

- 24, dezembro, quarta-feira, véspera de Natal, expediente até às 14 horas;

- 25, dezembro, quinta-feira, Natal, feriado nacional;

- 26, dezembro, sexta-feira, ponto facultativo; e,

- 31, dezembro, quarta-feira, véspera de Ano Novo, expediente até às 14 horas.

Art. 2.
Divulgar os dias em que o expediente será até às 12 horas, em virtude dos jogos da Copa do Mundo de 2014, nos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal conforme descritos a seguir em ordem de dia, mês, dia da semana e acontecimento: O expediente nos órgãos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal será: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 35437 de 16/05/2014)
IAté às 12 horas, em virtude dos jogos da seleção brasileira de futebol na Copa do Mundo de 2014, nos seguintes dias: (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 35437 de 16/05/2014)

- 12, junho, quinta-feira, jogo Brasil e Croácia, a ser realizado em São Paulo;

a)12 de junho de 2014 - quinta-feira; (alterado(a) pelo(a) Decreto 35437 de 16/05/2014)

- 17, junho, terça-feira, jogo Brasil e México, a ser realizado no Ceará;

b)17 de junho de 2014 - terça-feira. (alterado(a) pelo(a) Decreto 35437 de 16/05/2014)
IIPonto facultativo nos seguintes dias em que os jogos da Copa do Mundo de 2014 se realizarão no Estádio Nacional de Brasília - Mané Garrincha: (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 35437 de 16/05/2014)

- 23, junho, segunda-feira, jogo Brasil e Camarões, a ser realizado em Brasília;

a)23 de junho de 2014 - segunda-feira; (alterado(a) pelo(a) Decreto 35437 de 16/05/2014)

- 26, junho, quinta-feira, jogo Portugal e Gana, a ser realizado em Brasília;

b)26 de junho de 2014 - quinta-feira; (alterado(a) pelo(a) Decreto 35437 de 16/05/2014)

- 30, junho, segunda-feira, jogo a ser definido, a ser realizado em Brasília.

c)30 de junho de 2014 - segunda-feira. (alterado(a) pelo(a) Decreto 35437 de 16/05/2014)
Art. 3.
Nas datas especificadas nos arts. 1º e 2º deverão ser mantidas escalas de plantão nos setores de atendimento à comunidade de modo a se garantir a prestação ininterrupta dos serviços.
Art. 4.
As instituições educacionais da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal deverão seguir o contido no Calendário Escolar aprovado para o ano de 2014.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de fevereiro de 2014.

126º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

_____________________

(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 35, de 14 de fevereiro de 2014.

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