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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35426, de 15 de maio de 2014

Nº 35426/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 4.
3 artigos

Extingue e Cria Cargos que especifica e da outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, de acordo com o parágrafo único do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam extintos na Secretaria de Estado de Regularização de Condomínios do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, da Gerência de Acessibilidade e Mobilidade Urbana, da Diretoria de Acompanhamento Territorial Urbanístico, da Subsecretaria de Acompanhamento Urbanístico e Ambiental;
II01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, da Gerência de Material e Patrimônio, da Diretoria de Apoio Operacional, da Subsecretaria de Administração Geral;
III01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, da Gerência de Infraestrutura, da Diretoria de Assuntos Fundiários, da Subsecretaria de Assuntos Fundiários.
IV(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, da Diretoria de Assuntos Fundiários, da Subsecretaria de Assuntos Fundiários;
Art. 2.
Ficam criados, sem aumento de despesas, na Secretaria de Regularização de Condomínios do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Administração Geral;
II01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor Técnico, da Diretoria de Assuntos Fundiários, da Subsecretaria de Assuntos Fundiários;
III01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assessor Técnico, do Gabinete;
IV01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assessor Técnico, do Gabinete.
Parágrafo únicoPara fazer face à parte da despesa decorrente deste Decreto será utilizado o saldo remanescente do Decreto nº 35.152, de 11 de fevereiro de 2014. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de maio de 2014.

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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