Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35404, de 7 de maio de 2014
Nº 35404/2014
Delega competências para o Secretário de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal aprovar os atos normativos referentes à gestão de documentos administrativos do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1.
Fica delegado ao Secretário de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal a competência para aprovar e instituir os atos normativos referentes à gestão de documentos administrativos do Distrito Federal, obedecendo aos princípios e critérios estabelecidos pela Lei nº 2.834, de 7 de dezembro de 2001.
Art. 2.
As normas de gestão de documentos administrativos do Distrito Federal serão disponibilizadas eletronicamente no sítio da Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento. (Legislação correlata - Portaria 99 de 14/05/2014)
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor no prazo de 30 (trinta) dias a contar da sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 31.017, de 06 de novembro de 2009.
Brasília, 07 de maio de 2014.
126º da República e 55º de Brasília
AGNELO QUEIROZ