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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31017, de 6 de novembro de 2009

Nº 31017/2009

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Aprova o Manual de Gestão de Documentos do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, Considerando a necessidade de estabelecer entre órgãos do Governo do Distrito Federal procedimentos uniformes das atividades relativas à gestão de documentos em seu âmbito, DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado o Manual de Gestão de Documentos do Governo do Distrito Federal, na forma do anexo a este Decreto.
Art. 2.
Caberá à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal promover o treinamento dos servidores; acompanhar e orientar a implementação das normas estabelecidas; realizar ajustes ou alterações necessárias à permanente atualização do Manual a que se refere o artigo 1º deste Decreto.
Art. 3.
O Manual de Gestão de Documentos do Governo do Distrito Federal será disponibilizado no sítio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal, na Internet.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 06 de novembro de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

O Manual de Gestão de Documentos do Governo do Distrito Federal, publicado na forma anexa a este Decreto, consta no Suplemento do DODF, p. 1.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 217, Suplemento, seção Suplemento de 11/11/2009

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