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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35387, de 30 de abril de 2014

Nº 35387/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara estado de emergência ambiental no Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso XXV, da Lei Orgânica do Distrito Federal,DECRETA:

Art. 1.
Fica declarado estado de emergência ambiental no Distrito Federal, entre os meses de abril a novembro de 2014.
Art. 2.
Os órgãos que integram o Plano de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais do Distrito Federal, instituído pelo Decreto nº 17.431, de 11 de junho de 1996, deverão adotar, no âmbito de suas competências, as medidas necessárias para minimizar as ocorrências e os efeitos dos incêndios florestais.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de abril de 2014.

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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