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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35378, de 29 de abril de 2014

Nº 35378/2014

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 32.147.067,00 (trinta e dois milhões, cento e quarenta e sete mil, sessenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, “a”, da Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº 060.001.430/2014, 060.001.433/2014, 060.001.434/2014, 060.001.455/2014, 060.001.541/2014, 060.001.542/2014, 060.001.547/2014, 060.001.546/2014, 060.001.551/2014, 060.001.431/2014, 060.001.445/2014, 060.001.573/2014, 060.001.483/2014, 060.001.504/2014, 060.001.555/2014, 390.000.098/2014, 060.001.556/2014 e 097.000.244/2014. DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 32.147.067,00 (trinta e dois milhões, cento e quarenta e sete mil, sessenta e sete reais) para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, proveniente de recursos:
Ida fonte 338 – recursos do sistema único de saúde – exercícios anteriores.
IIda Companhia do Metropolitano do Distrito Federal – METRÔ-DF;
IIIdo Contrato de Repasse nº 227.246-59/2007 – Ministério das Cidades/CAIXA/GDF.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de abril de 2014.

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF

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