Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35366, de 25 de abril de 2014
Nº 35366/2014
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, (416ª alteração), e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista os Convênios ICMS 162/13, 164/13 e 177/13,
DECRETA:
“Art. 82 (...)
(...)
“ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
CADERNO I
ISENÇÕES
(Operações a que se refere o art. 6º deste Regulamento)
“ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
CADERNO IV
SUSPENSÃO
(Operações a que se refere o art. 9º deste Regulamento)
Brasília, 25 de abril de 2014.
126º da República e 55º de Brasília
AGNELO QUEIROZ