Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35357, de 23 de abril de 2014
Nº 35357/2014
Abre crédito suplementar no valor de R$ 19.000.000,00 (dezenove milhões de reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a”, da Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Desenvolvimento do Distrito Federal - FUNDEFE crédito suplementar no valor de R$ 19.000.000,00 (dezenove milhões de reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Brasília, 23 de abril de 2014.
126º da República e 55º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Os anexos constam no DODF