Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35316, de 10 de abril de 2014
Nº 35316/2014
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. CAPÍTULO I – DAS COMPETÊNCIAS BÁSICAS CAPÍTULO II – DA COMPOSIÇÃO CAPÍTULO III – DOS ATOS CAPÍTULO IV – DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO CAPÍTULO V – DAS COMPETÊNCIAS ORGÂNICAS CAPÍTULO VI – DAS COMPETÊNCIAS FUNCIONAIS CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIASAprova o Regimento do Conselho de Educação do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o artigo 15 da Lei nº 4.751, de 7 de fevereiro de 2012,
DECRETA:
Brasília, 10 de abril de 2014.
126º da República e 54º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
REGIMENTO DO CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
O Conselho de Educação do Distrito Federal, instituído pelo Decreto nº 171, de 7 de março de 1962, da então Prefeitura do Distrito Federal, reestruturado nos termos da Lei 4.751, de 7 de fevereiro de 2012, em consonância com os princípios da gestão democrática, observado o dispositivo do art. 244 da Lei Orgânica do Distrito Federal, com a redação dada pela Emenda nº 28, de 1999, rege-se pelo presente Regimento.
CAPÍTULO I
DAS COMPETÊNCIAS BÁSICAS
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
CAPÍTULO III
DOS ATOS
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO
1. de Educação Básica – CEB;
2. de Educação Profissional – CEP;
3. de Educação Superior – CES;
4. de Planejamento e Legislação e Normas – CPLN;
1. permanentes;
2. temporárias;
1. Assessoria Técnica;
2. Assessoria Jurídica e de Legislação;
3. Assistência de Câmaras e de Comissões;
4. Assistência Administrativa;
5. Setor de Apoio à Gestão;
6. Setor de Editoração;
7. Setor de Documentação e Processamento de Dados.
SEÇÃO I
DO PLENÁRIO
SEÇÃO II
DAS CÂMARAS E COMISSÕES
SEÇÃO III
DA SECRETARIA GERAL
CAPÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS ORGÂNICAS
SEÇÃO I
DO PLENÁRIO
SEÇÃO II
DAS CÂMARAS E COMISSÕES
CAPÍTULO VI
DAS COMPETÊNCIAS FUNCIONAIS
SEÇÃO I
DO PRESIDENTE
XVIII - requisitar e avocar processos;
XXIII - resolver os casos omissos de natureza administrativa;
SEÇÃO II
DO VICE-PRESIDENTE
SEÇÃO III
DOS PRESIDENTES DAS CÂMARAS E COMISSÕES
SEÇÃO IV
DOS CONSELHEIROS
SEÇÃO V
DO SECRETÁRIO-GERAL
XVIII - assessorar o Presidente do Conselho, os Presidentes das Câmaras e Comissões e os Conselheiros;
XXIII - apresentar relatório anual das atividades do Conselho à Presidência do órgão.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Brasília, 10 de dezembro de 2013.
EVA WAISROS PEREIRA
Presidente no exercício da Presidência do Conselho de Educação do Distrito Federal
CONSELHEIROS PRESENTES: ADILSON CESAR DE ARAUJO; ÁLVARO MOREIRA DOMINGUES JÚNIOR; BERENICE DARC JACINTO; CARLOS DE SOUSA FRANÇA; CARMENÍSIA JACOBINA AIRES; EDILEUZA FERNANDES DA SILVA; EDIRAM JOSÉ OLIVEIRA SILVA; FÁBIO PEREIRA DE SOUSA; FERNANDO RODRIGUES FIGUEIREDO; FRANCISCO JOSÉ DA SILVA; LÊDA GONÇALVES DE FREITAS; MARCOS FRANCISCO MELO MOURÃO; MARCOS SÍLVIO PINHEIRO; MARIA JOSÉ VIEIRA FÉRES; SANDRA ZITA SILVA TINÉ.
Retificado no DODF nº 219, de 17/10/2014, pág. 4.