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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35306, de 3 de abril de 2014

Nº 35306/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera a Estrutura Administrativa, da Secretaria de Estado de Assuntos Estratégicos do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1.
Fica criado nos termos da Lei nº 4.584, de 08 de julho de 2011, a Comissão Permanente de Licitação, na Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Assuntos Estratégicos do Distrito Federal, com os seguintes Cargos:
I01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-14, de Chefe;
II02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor;
III01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor Técnico.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03 de abril de 2014.

126º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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