Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35297, de 2 de abril de 2014

Nº 35297/2014

Ver fonte oficial 6 artigos

Abre crédito suplementar no valor de R$ 15.673.366,00 (quinze milhões, seiscentos e sessenta e três mil, trezentos e sessenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a”, e II, da Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 084.000.055/2014, 510.000.075/2014, 393.000.027/2014, 195.000.035/2014, 220.000.398/2014, 070.000.150/2014, 080.002.503/2014, 110.000.162/2014 e 401.000.104/2014,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar no valor de R$ 15.673.366,00 (quinze milhões, seiscentos e sessenta e três mil, trezentos e sessenta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos do Convênio nº 791187/2013 – EMBRATUR/Instituto Brasileiro de Turismo – SETUR/ GDF, da fonte 175, e pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo II.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, as receitas da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal ficam acrescidas na forma do anexo I.
Art. 4.
A despesa decorrente do art. 3º do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de abril de 2014.

126º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo