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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35278, de 27 de março de 2014

Nº 35278/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Cria Cargos na Vice-Governadoria do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam criados, nos termos da Lei nº 4.584, de 08 de julho de 2011, na Assessoria Especial, da Vice-Governadoria do Distrito Federal, os seguintes Cargos:
I01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor;
II01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor Técnico.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de março de 2014.

126º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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