Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35268, de 27 de março de 2014
Nº 35268/2014
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. Art. 6. Art. 7. Art. 8. Art. 9. Art. 10. CAPÍTULO X – Igualdade para as Mulheres Jovens, Mulheres Idosas e Mulheres com Deficiência Articulação e Monitoramento do I Plano Distrital de Políticas para as Mulheres (revogado(a) pelo(a) Decreto 35991 de 11/11/2014) CAPÍTULO X – (revogado(a) pelo(a) Decreto 35991 de 11/11/2014)Aprova o I Plano Distrital de Políticas para as Mulheres, institui Comitê de Articulação e Monitoramento e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Brasília, 27 de março de 2014.
126º da República e 54º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
ANEXO
I Plano Distrital de Políticas para as Mulheres 2014 - 2015 (Inciso revogado(a) pelo(a) Decreto 35991 de 11/11/2014)
ÍNDICE (revogado(a) pelo(a) Decreto 35991 de 11/11/2014)
Princípios (revogado(a) pelo(a) Decreto 35991 de 11/11/2014)
CAPÍTULO X
Igualdade para as Mulheres Jovens, Mulheres Idosas e Mulheres com Deficiência Articulação e Monitoramento do I Plano Distrital de Políticas para as Mulheres (revogado(a) pelo(a) Decreto 35991 de 11/11/2014)
Respeito, atenção e valorização da diversidade (revogado(a) pelo(a) Decreto 35991 de 11/11/2014)
Equidade (revogado(a) pelo(a) Decreto 35991 de 11/11/2014)
Sentimento de justiça avesso a um critério de julgamento ou tratamento rigoroso e estritamente legal (AURÉLIO, 1999, P. 782) (revogado(a) pelo(a) Decreto 35991 de 11/11/2014)
Acesso igualitário de todas as cidadãs aos seus direitos e às políticas públicas do Governo do Distrito Federal observando o princípio do respeito, da atenção e da valorização da diversidade – Aequitas praefertur rigori (a equidade é preferível ao rigor). Distorções devem ser corrigidas com políticas de ações afirmativas. (revogado(a) pelo(a) Decreto 35991 de 11/11/2014)
Emancipação das mulheres (revogado(a) pelo(a) Decreto 35991 de 11/11/2014)
Do latim ”ex manus capere”, expressão que significa “tirar as mãos” (revogado(a) pelo(a) Decreto 35991 de 11/11/2014)
À população feminina do Distrito Federal deve ser assegurado o protagonismo político, social, econômico e cultural e assegurada a sua representatividade e atuação nos espaços de poder e decisão, de forma que a emancipação feminina constitua-se como elemento vital da emancipação da sociedade do Distrito Federal. (revogado(a) pelo(a) Decreto 35991 de 11/11/2014)
Autonomia da mulher (revogado(a) pelo(a) Decreto 35991 de 11/11/2014)
Faculdade de se governar por si mesma Às mulheres deve ser garantido o acesso ao conjunto de seus direitos (vida, segurança, saúde, alimentação, educação, cultura, terra, moradia, acesso à justiça, esporte, lazer, trabalho, cidadania, liberdade, dignidade, respeito, convivência familiar e comunitária) e a todas as políticas públicas, de forma que cada uma exerça o domínio sobre sua própria vida e seu destino, com liberdade e independência. (revogado(a) pelo(a) Decreto 35991 de 11/11/2014)
Laicidade do Estado (revogado(a) pelo(a) Decreto 35991 de 11/11/2014)
A República Federativa do Brasil é um Estado Laico. Por um lado, brasileiras e brasileiros têm o direito inviolável de liberdade de consciência e de crença; por outro, ao Distrito Federal, ente da organização político-administrativa da República, é vedado estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, conforme estabelecido em nossa Constituição. (revogado(a) pelo(a) Decreto 35991 de 11/11/2014)
Universalidade dos direitos (revogado(a) pelo(a) Decreto 35991 de 11/11/2014)
As políticas públicas para as mulheres são orientadas pelo princípio da universalidade dos direitos, concretizado por meio da universalidade dos serviços e benefícios ofertados às mulheres do Distrito Federal. (revogado(a) pelo(a) Decreto 35991 de 11/11/2014)
Desenvolvimento Sustentável (revogado(a) pelo(a) Decreto 35991 de 11/11/2014)
A mudança dos paradigmas de desenvolvimento para um modelo capaz de elevar a qualidade de vida da população no presente e de proporcionar melhores condições de vida às futuras gerações deve incorporar o olhar e o protagonismo feminino. Nesse processo, é fundamental a valorização e difusão dos princípios e práticas da permacultura, da agroecologia, da economia solidária e feminista e da mobilidade urbana democrática e sustentável, em busca de uma justiça social e ambiental. (revogado(a) pelo(a) Decreto 35991 de 11/11/2014)
Mulheres nas políticas públicas (revogado(a) pelo(a) Decreto 35991 de 11/11/2014)
O incentivo para a participação ativa das mulheres em todas as fases das políticas públicas é condição essencial para a garantia dos direitos da população feminina do Distrito Federal. Desde a identificação dos problemas que atingem as mulheres até a avaliação crítica dos objetivos, metas e ações das políticas públicas, as mulheres devem ter acesso e poder de decisão nos espaços de participação democráticos e populares destinados ao controle social das políticas públicas. (revogado(a) pelo(a) Decreto 35991 de 11/11/2014)
Transversalidade (revogado(a) pelo(a) Decreto 35991 de 11/11/2014)
A busca pela equidade de gênero deve permear e orientar o conjunto das políticas públicas no Distrito Federal. Por meio da transversalidade das políticas para as mulheres – políticas de gênero –, almeja-se que cada órgão, cada programa, cada projeto e cada ação governamental seja capaz não apenas de melhorar a situação das mulheres no Distrito Federal como, igualmente, de elevar a sua posição na sociedade e contribuir para a construção de uma nova cultura de equidade de gênero. (revogado(a) pelo(a) Decreto 35991 de 11/11/2014)
CAPÍTULO X
(revogado(a) pelo(a) Decreto 35991 de 11/11/2014)
CDM
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.