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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35263, de 26 de março de 2014

Nº 35263/2014

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Art. 1. Art. 3. Art. 4.
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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 20.207.489,00 (vinte milhões, duzentos e sete mil, quatrocentos e oitenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, “a”, da Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 052.000.160/2014, 410.000.267/2014, 391.000.110/2014 e 072.000.106/2014,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 20.207.489,00 (vinte milhões, duzentos e sete mil, quatrocentos e oitenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I. Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, proveniente de recursos:
Idos Convênios do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome nº 760564/2011, da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste nº 763059/2011 e nº 756749/2011, e do Ministério da Pesca e Aquicultura nº 023/2012.
IIda Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do DFEMATER;
IIIdos Fundos FUNPCDF - Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento da PCDF e FUNAM – Fundo Único de Meio Ambiente do DF.
IVdos Contratos de Repasse da Caixa Econômica Federal nº 34154/2012 e nº 42449/2012.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de março de 2014.

126º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF

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