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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35262, de 25 de março de 2014

Nº 35262/2014

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 113.396.799,00 (cento e treze milhões, trezentos e noventa e seis mil, setecentos e noventa e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a” e “b”, e II, da Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 410.000.202/2014, 050.000.331/2014, 050.000.334/2014, 426.000.049/2014, 080.002.081/2014, 040.001.049/2014, 110.000.143/2014, 110.000.150/2014, 110.000.153/2014, 193.000.113/2014 e 480.000.098/2014,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 113.396.799,00 (cento e treze milhões, trezentos e noventa e seis mil, setecentos e noventa e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III, IV e V.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos dos Convênios nº 787.683/2013 – MJ – SSP/GDF, nº 789.133/2013 – MJ – SSP/GDF, nº 798.415/2013 – MJ – SSP/GDF e nº 798.422/2013 – MJ – SSP/GDF, da fonte 117 – Alienação de Bens Móveis, e pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo II.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, as receitas do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal ficam acrescidas na forma do anexo I.
Art. 4.
A despesa decorrente do art. 3º do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de março de 2014

126º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF

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