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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35259, de 24 de março de 2014

Nº 35259/2014

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o art. 3º do Decreto nº 34.301, de 22 de abril de 2013, que cria o Comitê de Proteção da Criança e do Adolescente para Grandes Eventos no âmbito do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

Art. 1.
O art. 3º do Decreto nº 34.301, de 22 de abril de 2013, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 3º ........................................................................

.....................................................................................

VIIISecretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;

(NR) ....................................................................................

XISecretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal; (AC)
XIISecretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal; (AC)
XIIISecretaria de Estado de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Distrito Federal; (AC)
XIVSecretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal; (AC)
XVSecretaria Especial da Promoção da Igualdade Racial do Distrito Federal;
XVISecretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal; (AC)
XVIISecretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal. (AC)
§ 1ºSão convidados permanentes às reuniões do Comitê de Proteção:

.....................................................................................

IVDefensoria Pública; (AC) V - Conselho Tutelar. (AC)

.....................................................................................”

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de março de 2014.

126º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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