Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35240, de 19 de março de 2014
Nº 35240/2014
Nesta página
CAPÍTULO I – Das Disposições Iniciais CAPÍTULO II – DO PROCESSO SELETIVO E DOS REQUISITOS CAPÍTULO III – Da Formalização do Convênio CAPÍTULO IV – Da Liberação dos Recursos CAPÍTULO V – Da Execução CAPÍTULO VI – Da Prestação de Contas CAPÍTULO VII – Da Rescisão CAPÍTULO VIII – DA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAISDisciplina a celebração, o repasse de recursos e a correspondente prestação de contas de convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres com organizações da sociedade civil que desenvolvam atividades de natureza continuada nas áreas de assistência social, saúde ou educação, que prestem atendimento direto ao público e sejam credenciadas nas respectivas políticas públicas no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
CAPÍTULO I
Das Disposições Iniciais
CAPÍTULO II
DO PROCESSO SELETIVO E DOS REQUISITOS
CAPÍTULO III
Da Formalização do Convênio
CAPÍTULO IV
Da Liberação dos Recursos
CAPÍTULO V
Da Execução
CAPÍTULO VI
Da Prestação de Contas
CAPÍTULO VII
Da Rescisão
CAPÍTULO VIII
DA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
.................................................................................................
.................................................................................................”
Brasília, 19 de março de 2014.
126º da República e 54º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
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(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreções no original, publicado no DODF nº 57, de 20 de março de 2014, páginas 01 a 05.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 62, Suplemento, seção Suplemento de 27/03/2014
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