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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35219, de 12 de março de 2014

Nº 35219/2014

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Art. 1. Art. 3.
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Inclui nota no item 18 – Disposições Gerais das Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 068/07, dos Lotes 2 e 5 do Parque Tecnológico Capital Digital da Região Administrativa de Brasília - I.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar nº 847, de 5 de julho de 2012, e o que consta no Processo Administrativo nº 390.000.278/2011,

DECRETA:

Art. 1.
Fica incluída nota no item 18 – DISPOSIÇÕES GERAIS das Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 068/07, dos lotes 2 e 5 do Parque Tecnológico Capital Digital, da Região Administrativa de Brasília – RA I, com a seguinte redação: “Nota: Tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 847, de 5 de julho de 2012, para o Lote 5 do Parque Tecnológico Capital Digital ficam estabelecidos os seguintes parâmetros de uso e ocupação do solo:

- atividade principal: uso comercial de bens e de serviços de informática e conexos;

- atividade secundária de apoio à atividade principal: intermediação financeira, inclusive seguros e previdência privada; serviços auxiliares de intermediação financeira;

- afastamentos mínimos obrigatórios: dois metros em todas as divisas;

- coeficiente de aproveitamento igual a dois.

” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de março de 2014.

126º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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