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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 847, de 5 de julho de 2012

Nº 847/2012

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera parâmetros de uso e ocupação do solo para o Lote 5 do Parque Tecnológico Capital Digital da Região Administrativa de Brasília – RA I.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
O lote 5 do Parque Tecnológico Capital Digital da Região Administrativa de Brasília – RA I passa a ter os seguintes parâmetros:
Iatividade principal: comercial de bens e serviços de informática e conexos;
IIatividade secundária de apoio à atividade principal:
a)intermediação financeira, inclusive seguros e previdência privada;
b)serviços auxiliares de intermediação financeira;
IIIafastamentos mínimos obrigatórios: dois metros em todas as divisas;
IVcoeficiente de aproveitamento igual a dois.
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 05 de julho de 2012

124º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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