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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35216, de 12 de março de 2014

Nº 35216/2014

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Art. 1. Art. 3.
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Altera as alíneas “e” do inciso I e “a” do inciso II do artigo 1º do Decreto nº 34.168, de 27 de fevereiro de 2013, que regulamenta os artigos 4º e 5º da Lei nº 5.020, de 22 de janeiro de 2013, que institui o Conselho de Juventude do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI, do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1.
As alíneas “e” do inciso I e “a” do inciso II do artigo 1º do Decreto nº 34.168, de 27 de fevereiro de 2013 passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. - 1º ... I - ... e) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal;

II... a) Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal;

” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de março de 2014.

126º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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