Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35216, de 12 de março de 2014
Nº 35216/2014
Altera as alíneas “e” do inciso I e “a” do inciso II do artigo 1º do Decreto nº 34.168, de 27 de fevereiro de 2013, que regulamenta os artigos 4º e 5º da Lei nº 5.020, de 22 de janeiro de 2013, que institui o Conselho de Juventude do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI, do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
“Art. - 1º ... I - ... e) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal;
” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de março de 2014.
126º da República e 54º de Brasília
AGNELO QUEIROZ