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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35200, de 27 de fevereiro de 2014

Nº 35200/2014

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 13.909.259,00 (treze milhões, novecentos e nove mil, duzentos e cinquenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 92 e 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “b” e II, da Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 040.000.716/2014, 050.000.321/2014, e 050.000.282/2014,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal e à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 13.909.259,00 (treze milhões, novecentos e nove mil, duzentos e cinquenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos II e III.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos dos Convênios nº 773996/2012-MJ/SSP/DF, nº 773997/2012-MJ/SSP/DF, nº 793676/2013-MJ/ SSP/DF, nº 793101/2013-MJ/SSP/DF, e nº 794657/2013-MJ/SSP/DF, e da fonte 148 – Cota Parte Contribuição de Intervenção no Domínio.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, as receitas da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal ficam acrescidas na forma do anexo I.
Art. 4.
A despesa decorrente do art. 3º do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de fevereiro de 2014.

126º da República e 54º de Brasília

TADEU FILIPPELLI

Os anexos constam no DODF

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