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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35194, de 24 de fevereiro de 2014

Nº 35194/2014

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 39.231.769,00 (trinta e nove milhões, duzentos e trinta e um mil, setecentos e sessenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 92 e 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, “a”, da Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 050.000.001/2014,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 39.231.769,00 (trinta e nove milhões, duzentos e trinta e um mil, setecentos e sessenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, provenientes de recursos das fontes 300, 321 e 332.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de fevereiro de 2014

126º da República e 54º de Brasília

TADEU FILIPPELLI

Os anexo consta no DODF

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