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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35184, de 19 de fevereiro de 2014

Nº 35184/2014

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 11.136.324,00 (onze milhões, cento e trinta e seis mil, trezentos e vinte e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, “a”, da Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 070.000.030/2014, 070.000.040/2014, 070.000.073/2014, 070.000.072/2014 e 060.001.349/2014,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 11.136.324,00 (onze milhões, cento e trinta e seis mil, trezentos e vinte e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, provenientes de recursos dos Convênios nº 771370/2012 – MAPA – SEAGRI/GDF, nº 776528/2012 – MPA – SEAGRI/GDF e das fontes 320, 323, 338, 370 e 371.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de fevereiro de 2014

126º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF

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