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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35182, de 18 de fevereiro de 2014

Nº 35182/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre valor do Auxílio-Alimentação de que trata o inciso XIII do art. 3º, da Lei Federal n° 10.486, de 4 de julho de 2002, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o inciso XIII do art. 3º da Lei Federal n° 10.486, de 4 de julho de 2002,

DECRETA:

Art. 1.
O Auxílio-Alimentação devido aos militares do Distrito Federal passa a vigorar a partir de 1º de maio de 2014, no valor de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais).
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de fevereiro de 2014.

126° da República e 54° de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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