Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35182, de 18 de fevereiro de 2014
Nº 35182/2014
Dispõe sobre valor do Auxílio-Alimentação de que trata o inciso XIII do art. 3º, da Lei Federal n° 10.486, de 4 de julho de 2002, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o inciso XIII do art. 3º da Lei Federal n° 10.486, de 4 de julho de 2002,
DECRETA:
Brasília, 18 de fevereiro de 2014.
126° da República e 54° de Brasília
AGNELO QUEIROZ