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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35181, de 18 de fevereiro de 2014

Nº 35181/2014

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Regulamenta o Auxílio-Moradia de que trata o inciso XIV do art. 3º, da Lei Federal n° 10.486, de 4 de julho de 2002, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o inciso XIV do art. 3º da Lei Federal n° 10.486, de 4 de julho de 2002,

DECRETA:

Art. 1.
O auxílio-moradia devido aos militares do Distrito Federal, na ativa e na inatividade, consiste no direito pecuniário mensal destinado a auxiliar nas despesas com habitação para si e seus dependentes.
Art. 2.
Os valores do auxílio-moradia de que trata este Decreto e suas respectivas vigências passam a vigorar, conforme estabelecido na Tabela III do Anexo IV, da Lei Federal n° 10.486, de 4 de julho de 2002, nos termos do disposto Anexo Único deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de fevereiro de 2014.

126° da República e 54° de Brasília

AGNELO QUEIROZ

ANEXO ÚNICO

AUXÍLIO MORADIA

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