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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35160, de 13 de fevereiro de 2014

Nº 35160/2014

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 24.493.403,00 (vinte e quatro milhões, quatrocentos e noventa e três mil, quatrocentos e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, “a”, da Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 390.000.033/2014, 417.000.115/2014 e 419.000.002/2014,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 24.493.403,00 (vinte e quatro milhões, quatrocentos e noventa e três mil, quatrocentos e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior do Fundo de Desenvolvimento Urbano do DF, do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente e referente a recursos do Convênio nº 760210/2011 – Ministério da Justiça.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de fevereiro de 2014

126º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF

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