Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35157, de 12 de fevereiro de 2014
Nº 35157/2014
Declara a obra que especifica de interesse público e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1.
Ficam declarados de interesse público, para os fins do disposto no art. 30, da Lei nº 2.105, de 8 de outubro de 1998, o projeto de arquitetura e seus complementares e a obra de modificação do Estádio Antônio Otoni Filho – CAVE, situado na Região Administrativa do Guará – RA X.
Art. 2.
Na elaboração dos projetos de que trata o art. 1º deste Decreto serão atendidos os parâmetros específicos de Centros Oficiais de Treinamento estabelecidos pela Federation Internationale de Footbal Association – FIFA –, por força de recomendações consignadas ao Acordo de Cidades Sedes da Copa do Mundo da FIFA 2014, celebrado entre o Distrito Federal e a FIFA.
Art. 3.
A Força Tarefa para Aprovação de Projetos de Edificação – FTAPE, nos termos do parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 34.563, de 9 de agosto de 2013, apreciará o pedido de visto dos projetos de que trata o art. 1º deste Decreto, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do seu recebimento, considerando apenas:
Ios parâmetros de segurança estabelecidos pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF;
IIos parâmetros de acessibilidade indicados na NBR 9.050/2004, da ABNT;
IIIos parâmetros urbanísticos estabelecidos na Lei Complementar nº 733 de 13 de dezembro de 2006;
IVa preservação do uso existente do lote.
Parágrafo únicoOs parâmetros específicos de Centros Oficiais de Treinamento, a que se refere o art. 2º deste artigo não serão objeto de análise para fins de emissão de visto de que trata este artigo.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de fevereiro de 2014.
126º da República e 54º de Brasília
AGNELO QUEIROZ