Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35155, de 12 de fevereiro de 2014
Nº 35155/2014
Abre crédito suplementar no valor de R$ 18.126.504,00 (dezoito milhões, cento e vinte e seis mil, quinhentos e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a” e II, da Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 110.000.067/2014, 361.000.311/2014, 510.000.041/2014, 380.000.184/2014, 110.000.064/2014, 490.000.002/2014, e 391.000.087/2014,
DECRETA:
Brasília, 12 de fevereiro de 2014
126º da República e 54º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Este texto não substitui o original publicado no DODF de 13/02/2014 p 1.
Os anexos constam no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 34, seção 1 de 13/02/2014 p. 1, col. 1
Os anexos constam no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 34, seção 1 de 13/02/2014 p. 1, col. 1