Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35154, de 11 de fevereiro de 2014
Nº 35154/2014
Extingue e cria cargos, que especifica e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Brasília, 11 de fevereiro de 2014.
126º da República e 54º de Brasília
TADEU FILIPPELLI
Governador em exercício
ANEXO I
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO EXTINTOS
(Art. 1º do Decreto nº 35.154, de 11 de fevereiro de 2014)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE REGULARIZAÇÃO DE CONDOMÍNIOS DO DISTRITO FEDERAL -ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - Chefe, CNE-06, 01 - SUBSECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO URBANÍSTICO E AMBIENTAL - DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO TERRITORIAL URBANÍSTICO - Assessor, DFA-14, 01 - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - DIRETORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA - GERÊNCIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - Assessor Técnico, DFA-08, 01.
ANEXO II
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO CRIADOS
(Art. 2º do Decreto nº 35.154, de 11 de fevereiro de 2014)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE REGULARIZAÇÃO DE CONDOMÍNIOS DO DISTRITO FEDERAL - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - Chefe, CNE-07, 01 - SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL – GABINETE - Assessor Especial, CNE-06, 01.
ERRATA
No Art. 1°, item 8.4.2, do Decreto nº 35.144, de 06 de fevereiro de 2014, publicado no DODF nº 29, de 07 de fevereiro de 2014, páginas 05,06 e 07, da Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal, ONDE SE LÊ: “...Gerência de Planejamento e Orçamento de Tecnologia da Informação e Comunicação...”, LEIA-SE: “...Gerência de Planejamento de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação...”.
No Art. 2º do Decreto nº 35.144, de 06 de fevereiro de 2014, publicado no DODF nº 29, de 07 de fevereiro de 2014, páginas 05, 06 e 07, ONDE SE LÊ: “...A Subsecretaria de Captação de Recursos passa a denominar-se Subsecretaria de Captação de Recursos e Modernização, da Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal, mantendo seus atuais ocupantes.”, LEIA-SE: “...A Subsecretaria de Captação de Recursos passa a denominar-se Subsecretaria de Captação de Recursos e Modernização, da Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal, mantendo suas unidades administrativas bem como seus atuais ocupantes. A Diretoria de Gestão da Frota e a Diretoria de Gestão de Recursos Físicos, ambas da Subsecretaria de Logística, passam a denominar-se, respectivamente, Coordenação de Gestão da Frota e Coordenação de Gestão de Recursos Físicos, mantendo suas unidades subordinadas e seus atuais ocupantes.”.
No Anexo I, do Decreto 35.152, de 10 de fevereiro de 2014, publicado no DODF n ° 31, de 11 de fevereiro de 2014, página 02, ONDE SE LÊ: “...Gerência de Acompanhamento das Mesas Setoriais de Negociação...”, LEIA-SE: “...Gerência de Acompanhamento de Grupos Técnicos…”. No item I do Despacho do Governador referente ao processo nº 0220.000.149/2014, publicado no DODF nº 31, de 11 de fevereiro de 2014, página 03, ONDE SE LÊ: “...a utilização da área externa do Ginásio Nilson Nelson...”, LEIA-SE: “...a utilização do Ginásio Nilson Nelson e de sua área externa...”.