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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35154, de 11 de fevereiro de 2014

Nº 35154/2014

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Extingue e cria cargos, que especifica e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam extintos, as Unidades Administrativas, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes no Anexo I.
Art. 2.
Ficam criados, nos termos da Lei nº 5.141, de 31 de julho de 2013, as Unidades Administrativas, os Cargos de Natureza Especial, constante no Anexo II.
Art. 3.
Ficam mantidos os atuais ocupantes da Assessoria de Comunicação Social, da Secretaria de Estado de Regularização de Condomínios do Distrito Federal.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de fevereiro de 2014.

126º da República e 54º de Brasília

TADEU FILIPPELLI

Governador em exercício

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO EXTINTOS

(Art. 1º do Decreto nº 35.154, de 11 de fevereiro de 2014)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE REGULARIZAÇÃO DE CONDOMÍNIOS DO DISTRITO FEDERAL -ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - Chefe, CNE-06, 01 - SUBSECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO URBANÍSTICO E AMBIENTAL - DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO TERRITORIAL URBANÍSTICO - Assessor, DFA-14, 01 - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - DIRETORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA - GERÊNCIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - Assessor Técnico, DFA-08, 01.

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO CRIADOS

(Art. 2º do Decreto nº 35.154, de 11 de fevereiro de 2014)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE REGULARIZAÇÃO DE CONDOMÍNIOS DO DISTRITO FEDERAL - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - Chefe, CNE-07, 01 - SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL – GABINETE - Assessor Especial, CNE-06, 01.

ERRATA

No Art. 1°, item 8.4.2, do Decreto nº 35.144, de 06 de fevereiro de 2014, publicado no DODF nº 29, de 07 de fevereiro de 2014, páginas 05,06 e 07, da Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal, ONDE SE LÊ: “...Gerência de Planejamento e Orçamento de Tecnologia da Informação e Comunicação...”, LEIA-SE: “...Gerência de Planejamento de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação...”.

No Art. 2º do Decreto nº 35.144, de 06 de fevereiro de 2014, publicado no DODF nº 29, de 07 de fevereiro de 2014, páginas 05, 06 e 07, ONDE SE LÊ: “...A Subsecretaria de Captação de Recursos passa a denominar-se Subsecretaria de Captação de Recursos e Modernização, da Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal, mantendo seus atuais ocupantes.”, LEIA-SE: “...A Subsecretaria de Captação de Recursos passa a denominar-se Subsecretaria de Captação de Recursos e Modernização, da Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal, mantendo suas unidades administrativas bem como seus atuais ocupantes. A Diretoria de Gestão da Frota e a Diretoria de Gestão de Recursos Físicos, ambas da Subsecretaria de Logística, passam a denominar-se, respectivamente, Coordenação de Gestão da Frota e Coordenação de Gestão de Recursos Físicos, mantendo suas unidades subordinadas e seus atuais ocupantes.”.

No Anexo I, do Decreto 35.152, de 10 de fevereiro de 2014, publicado no DODF n ° 31, de 11 de fevereiro de 2014, página 02, ONDE SE LÊ: “...Gerência de Acompanhamento das Mesas Setoriais de Negociação...”, LEIA-SE: “...Gerência de Acompanhamento de Grupos Técnicos…”. No item I do Despacho do Governador referente ao processo nº 0220.000.149/2014, publicado no DODF nº 31, de 11 de fevereiro de 2014, página 03, ONDE SE LÊ: “...a utilização da área externa do Ginásio Nilson Nelson...”, LEIA-SE: “...a utilização do Ginásio Nilson Nelson e de sua área externa...”.

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