Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35147, de 6 de fevereiro de 2014

Nº 35147/2014

Ver fonte oficial
4 artigos

Autoriza a Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal a se filiar à Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Tecnologia da Informação e Comunicação – ABEP, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto na Lei Distrital nº 5.136, de 12 de julho de 2013,

DECRETA:

Art. 1.
A Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal – SEPLAN/DF é autorizada a se filiar à Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Tecnologia da Informação e Comunicação – ABEP.
§ 1ºA filiação de que trata este artigo terá como objetivo o intercâmbio técnico e o fortalecimento de tecnologia da informação e comunicação na administração pública do Distrito Federal;
§ 2ºA Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal – SUTIC/SEPLAN será a unidade administrativa responsável da área de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, na representação da SEPLAN/DF na ABEP.
Art. 2.
Após a formalização da filiação de que trata este Decreto, comprovada em documentação pertinente, a contribuição anual devida deverá ser paga com recursos decorrentes da dotação orçamentária destinada à Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 06 de fevereiro de 2014.

126º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo