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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35124, de 30 de janeiro de 2014

Nº 35124/2014

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Altera o Decreto nº 29.396, de 13 de agosto de 2008, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso III, da Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2008, DECRETA:

Art. 1.
O art. 6º do Decreto nº 29.396, de 13 de agosto de 2008, fica acrescido do § 7º com a seguinte redação:

“

Art. 6.
.......................................................................................................................

...................................................................................................................................

§ 7ºOs créditos apurados e lançados para os beneficiários serão mantidos durante o período de indicação estabelecido por ato do Secretário de Fazenda.” (AC)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de janeiro de 2014.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de janeiro de 2014.

126º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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