Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35120, de 29 de janeiro de 2014
Nº 35120/2014
Altera o Decreto nº 34.574, de 15 de agosto de 2013, que institui Comissão para organizar, coordenar e executar os grandes eventos públicos do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“Art. 2º ......................................................................
..................................................................................
Brasília, 29 de janeiro de 2013.
126º da República e 54º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Retificado no DODF nº 27, de 05/02/2014, pág. 1.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.