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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35120, de 29 de janeiro de 2014

Nº 35120/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Decreto nº 34.574, de 15 de agosto de 2013, que institui Comissão para organizar, coordenar e executar os grandes eventos públicos do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O artigo 2º do Decreto nº 34.574, de 15 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ......................................................................

..................................................................................

XVIPolícia Militar do Distrito Federal.
§ 1ºOs órgãos mencionados nos incisos I a XVI do caput deverão encaminhar a indicação de seu representante à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, impreterivelmente no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da data de publicação deste Decreto.
§ 2º...............................................”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de janeiro de 2013.

126º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Retificado no DODF nº 27, de 05/02/2014, pág. 1.

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