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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35106, de 27 de janeiro de 2014

Nº 35106/2014

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.900.979,00 (quatro milhões, novecentos mil, novecentos e setenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a” e II, da Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 080.000.327/2014, 392.001.939/2014, 413.000.019/2014 e 361.000.128/2014, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar no valor de R$ 4.900.979,00 (quatro milhões, novecentos mil, novecentos e setenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos IV, V e VI.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos do Termo de Compromisso PAR nº 15379/2013 – MEC/FNDE/SE e do Convênio 794840/2013 – Ministério das Cidades/CODHAB, e pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos II e III.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, as receitas da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB ficam acrescidas na forma do anexo I.
Art. 4.
A despesa decorrente do art. 3º do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de janeiro de 2014.

126º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF nº 146, de 18/07/2014, pág. 12.

___________________

(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original publicado no DODF nº 21 de 28 de janeiro de 2014, páginas 01 e 02.

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