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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35103, de 24 de janeiro de 2014

Nº 35103/2014

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.831.102,00 (três milhões, oitocentos e trinta e um mil, cento e dois reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a”, da Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Fundo da Procuradoria Geral do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 3.831.102,00 (três milhões, oitocentos e trinta e um mil, cento e dois reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação orçamentária da Reserva de Contingência constante do anexo I.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de janeiro de 2014.

126º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

________________

(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original publicado no DODF nº 20, de 27 de janeiro 2014, página 02.

Os anexos constam no DODF

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