Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35099, de 24 de janeiro de 2014
Nº 35099/2014
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências (415ª Alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e tendo em vista os Ajustes SINIEF 09, de 30 de setembro de 2011; 22, de 17 de dezembro de 2012; 03, de 5 de abril de 2013; e 06, de 5 de abril de 2013,
DECRETA:
“Art. 96 (...)
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
XXXIX - campo 39 - Valor do Repasse do dia 20 - será preenchido pela refinaria de petróleo que efetuar o cálculo de repasse, conforme relatórios recebidos de distribuidoras de combustíveis, importador e Transportador Revendedor Retalhista - TRR, em relação às operações: (Ajuste SINIEF 22/12) (AC)
(...)”
Brasília, 24 de janeiro de 2014.
126º da República e 54º de Brasília
AGNELO QUEIROZ