Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35087, de 17 de janeiro de 2014

Nº 35087/2014

Ver fonte oficial
4 artigos

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 148.585,00 (cento e quarenta e oito mil, quinhentos e oitenta e cinco reais) para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, § 2º, da Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs: 110.000.018/2014 e 110.000.019/2014, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 148.585,00 (cento e quarenta e oito mil, quinhentos e oitenta e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação orçamentária constante do anexo I.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de janeiro de 2014.

126º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF nº 15 de 20/01/2014, pág. 2.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo