Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35082, de 16 de janeiro de 2014
Nº 35082/2014
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Aprova alterações no inciso XVII do art. 95; no inciso XXI do art. 96; no inciso XIV do art. 97; no inciso XXIV do art. 98; no inciso VI do art. 99; no inciso X do art. 100; e no inciso XII do art. 101, todos do Regimento Interno da Polícia Civil.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
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Brasília, 16 de janeiro de 2014.
126º da República e 54º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.