Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35062, de 3 de janeiro de 2014
Nº 35062/2014
Dispõe sobre o controle da despesa pública, no âmbito do Poder Executivo, para o início do exercício de 2014 e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 92, inciso VII, do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal e em cumprimento ao art. 1º, § 1º, e no art. 8º, ambos da Lei Complementar nº 101/2000 – LRF,
DECRETA:
Brasília, 03 de janeiro de 2014.
126º da República e 54º de Brasília
TADEU FILIPPELLI
Governador em exercício
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 3 de 06/01/2014
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.