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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35045, de 30 de dezembro de 2013

Nº 35045/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Fixa os Valores Básicos de Referência – A e B (VBR-A e VBR-B) a que se refere o art. 4º, § 1º, da Lei Federal nº 6.945, de 14 de setembro de 1981, para efeito de lançamento da Taxa de Limpeza Pública – TLP para o exercício de 2014 e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 92 e 100, VII, ambos da Lei Orgânica do Distrito Federal, com fundamento no § 6º do art. 4º da Lei nº 6.945, de 14 de setembro de 1981, no parágrafo único do art. 67 da Lei nº 5.164, de 26 de agosto de 2013, e na Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, DECRETA:

Art. 1.
Para o exercício de 2014, os Valores Básicos de Referência – A e B (VBR-A e VBR-B) a que se refere o art. 4º, § 1º, da Lei Federal nº 6.945, de 14 de setembro de 1981, são, respectivamente, R$ 248,11 (duzentos e quarenta e oito reais e onze centavos) e R$ 496,22 (quatrocentos e noventa e seis reais e vinte e dois centavos).
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 2013.

126º da República e 54º de Brasília

TADEU FILIPPELLI

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