Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35044, de 30 de dezembro de 2013
Nº 35044/2013
Altera os Cadernos I e II do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (410ª alteração), e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 92 e 100, VII, ambos da Lei Orgânica do Distrito Federal e, tendo em vista o Convênio ICMS 17/12, de 30 de março de 2012, o Convênio ICMS 134, de 16 de dezembro de 2011, o Convênio ICMS 123, de 16 de dezembro de 2011, e o Decreto Legislativo nº 2.000/2013, DECRETA:
Brasília, 30 de dezembro de 2013.
126º da República e 54º de Brasília
TADEU FILIPPELLI
Governador em exercício