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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35044, de 30 de dezembro de 2013

Nº 35044/2013

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Altera os Cadernos I e II do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (410ª alteração), e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 92 e 100, VII, ambos da Lei Orgânica do Distrito Federal e, tendo em vista o Convênio ICMS 17/12, de 30 de março de 2012, o Convênio ICMS 134, de 16 de dezembro de 2011, o Convênio ICMS 123, de 16 de dezembro de 2011, e o Decreto Legislativo nº 2.000/2013, DECRETA:

Art. 1.
O item 93 do Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar acrescido dos subitens 93.11 e com as seguintes alterações:
Art. 2.
O Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar acrescido do item 171 com a seguinte redação:
Art. 3.
Os itens 23 e 28 do Caderno II do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passam a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 4.
Ficam convalidadas, até a data de publicação deste Decreto, as operações com silagens de forrageiras e de produtos vegetais realizadas com a redução da base de cálculo do imposto prevista no item 23 do Caderno II do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 2013.

126º da República e 54º de Brasília

TADEU FILIPPELLI

Governador em exercício

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