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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35043, de 30 de dezembro de 2013

Nº 35043/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o item 130 do Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (409ª alteração).

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 92 e 100, VII, ambos da Lei Orgânica do Distrito Federal e, tendo em vista o inciso I da cláusula segunda do Convênio ICMS 116/13, de 11 de outubro de 2013, e o Decreto Legislativo nº 2005, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal de 20 de dezembro de 2013, DECRETA:

Art. 1.
O item 130 do Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 2013.

126º da República e 54º de Brasília

TADEU FILIPPELLI

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