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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35036, de 30 de dezembro de 2013

Nº 35036/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Decreto nº 34.749, de 18 de outubro de 2013, que dispõe sobre os prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2013.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92 incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica concedida excepcionalmente às Secretarias de Estado de Educação e de Saúde do Distrito Federal alteração dos prazos previstos nos arts. 5º e 7º e o caput do art. 6º do Decreto nº 34.749, de 18 de outubro de 2013, para o dia 30 de dezembro de 2013.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 2013.

126º da República e 54º de Brasília

TADEU FILIPPELLI

Governador em exercício

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