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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35035, de 30 de dezembro de 2013

Nº 35035/2013

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 23.956.715,00 (vinte e três milhões, novecentos e cinquenta e seis mil, setecentos e quinze reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 92 e 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, “a”, da Lei nº 5.011, de 28 de dezembro de 2012, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 150.000.329/2013, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Fundo de Apoio à Cultura - FAC crédito suplementar, no valor de R$ 23.956.715,00 (vinte e três milhões, novecentos e cinquenta e seis mil, setecentos e quinze reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, referente a recursos provenientes das fontes 300 – Ordinário Não Vinculado, 320 – Diretamente Arrecadados, e 370 – Remuneração de Depósitos Bancários de Fundos.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 2013.

126º da República e 54º de Brasília

TADEU FILIPPELLI

Governador em exercício

Os anexos constam no DODF

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