Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35019, de 26 de dezembro de 2013
Nº 35019/2013
Altera o Decreto nº 34.749, de 18 de outubro de 2013, que dispõe sobre os prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2013.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92 incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“Art. 5º A emissão de Previsão de Pagamento – PP, pelos órgãos da administração direta do Distrito Federal, deverá ser realizada até 27 de dezembro de 2013.
Brasília, 26 de dezembro de 2013.
126º da república e 54º de Brasília
TADEU FILIPPELLI
Governador em exercício
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.