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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35018, de 26 de dezembro de 2013

Nº 35018/2013

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 65.858,00 (sessenta e cinco mil, oitocentos e cinquenta e oito reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 92 e 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, § 1º, I e II, da Lei nº 5.011, de 28 de dezembro de 2012, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 193.000.910/2013, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 65.858,00 (sessenta e cinco mil, oitocentos e cinquenta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de dezembro de 2013.

126º da República e 54º de Brasília

TADEU FILIPPELLI

Governador em exercício

Os anexos constam no DODF.

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