Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35011, de 24 de dezembro de 2013
Nº 35011/2013
(*) Abre crédito suplementar, no valor de R$ 15.000.246,00 (quinze milhões duzentos e quarenta e seis reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a”, da Lei nº 5.011, de 28 de dezembro de 2012, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Brasília,24 de dezembro de 2013
126º da República e 54º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Governador
(*) Republicado por omissão de dados pela Editora Gráfica, publicado na Edição Extra nº 280, de 27 de dezembro de 2013.
Os anexos constam no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 277, seção 1 de 26/12/2013 p. 26, col. 2
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 280, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 27/12/2013 p. 1, col. 1
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 5, seção 1 de 08/01/2014 p. 1, col. 1