Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35005, de 23 de dezembro de 2013
Nº 35005/2013
Prorroga o prazo para a conclusão dos trabalhos do Comitê de Revisão Normativa dos Órgãos de Deliberação Coletiva, instituído pelo Decreto nº 34.597, de 26 de agosto de 2013.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto nº 34.597, de 26 de agosto de 2013, DECRETA:
Brasília, 23 de dezembro de 2013.
126º da República e 54º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.