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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35005, de 23 de dezembro de 2013

Nº 35005/2013

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Art. 1. Art. 2.
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Prorroga o prazo para a conclusão dos trabalhos do Comitê de Revisão Normativa dos Órgãos de Deliberação Coletiva, instituído pelo Decreto nº 34.597, de 26 de agosto de 2013.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto nº 34.597, de 26 de agosto de 2013, DECRETA:

Art. 1.
A conclusão dos trabalhos do Comitê de Revisão Normativa dos Órgãos de Deliberação Coletiva passa a ser prorrogado pelo período de 120 (cento e vinte dias) contados da publicação deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 2013.

126º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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